LEI N. 5.978, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz
Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos
do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Amélia César
Machado de Araújo'' a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim
Gutierrez, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987.
a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral