Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.980, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987

(Atualizada até a Lei nº 6.620, de 20 de dezembro de 1989)

(Projeto de Lei nº 464, de 1987, do Deputado Vanderlei Macris)

Dá denominação de "Fauze Calil Canfur" à EEPG(A) do Jardim Capuavinha, em Monte Mor

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Fauze Calil Canfur" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Jardim Capuavinha, em Monte Mor.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professor Fauze Calil Canfur" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Jardim Capuavinha, em Monte-Mor. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.620, de 20/12/1989.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1987.