LEI N. 5.983, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino, situado em Nazaré Paulista

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se: "Monsenhor Afonso" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Araújo, em Nazaré Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1987.