LEI N. 5.989, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação ao Terminal Rodováirio do Tietê, situado na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Governador Carvalho Pinto" o Terminal Rodoviário do Tietê, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Getúlio Kiyotomo Hanashiro
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.