LEI N. 5.991, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Macatuba", com sede em Macatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.