LEI N. 5.993, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação ao prédio onde funcionam a Delegacia de Polícia do 3.°
Distrito, a Delegacia Seccional e o Plantão de Polícia do Município de
Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "Dr. Evandro Ruivo" o prédio
onde funcionam a Delegacia de Policia do 3.° Distrito, a Delegacia
Seccional e o Plantão de Polícia do Município de Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Fiiho
Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.