LEI N. 5.996, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a Centro de Saúde situado em Novo Horizonte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. João Dorival Cardoso" o Centro de Saúde II Novo Horizonte, em Novo Horizonte.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.