LEI N. 6.015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ribeirão Pires
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Santinho Carnavale" a
Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Ribeirão Pires, em
Ribeirão Pires.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.