Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 5.519, DE 09 DE JANEIRO DE 1987

Transforma o Município de Bananal em Estância Turística

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É transformado em estância turística o Município de Bananal.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro 1987.