Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.698, DE 02 DE JUNHO DE 1987

Denomina "Presidente Tancredo de Almeida Neves" o trecho da SP-332 entre São Paulo e Francisco Morato

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Presidente Tancredo de Almeida Neves" o trecho da SP-332 entre São Paulo e Francisco Morato.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1987.