O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar , com o Município de Populina, gratuitamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a concessão de uso de imóvel, destinado à implantação de horta municipal, caracterizado na Planta n.° 69, constante do Processo nº 57.132, de 1978-PGE, sendo que o terreno assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Rio Grande do Sul e Santa Rita. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da Rua Santa Rita, na distância de 88m (oitenta e oito metros) até o ponto "B", interseção dos alinhamentos das Ruas Santa Rita e Paraná. Do ponto "B", defletindo à direita 90°00', segue pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 88m (oitenta e oito metros) até o ponto "C", interseção dos alinhamentos das Ruas Paraná e Brasil. Do ponto "C", defletindo à direita 90°00', segue pelo alinhamento da Rua Brasil, na distância de 88m (oitenta e oito metros) até o ponto "D", onde se intercedem os alinhamentos das Ruas Brasil e Rio Grande do Sul. Do ponto "D"', defletindo à direita 90°00', segue pelo alinhamento da Rua Rio Grande do Sul, na distância de 88m (oitenta e oito metros) até o ponto "A", encerrando a área de 7.744m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização da área para o fim a que se destina e que impeçam a sua trasferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, nas mesmas condições do artigo anterior, ao término do prazo contratual.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
João Bastos Soares
Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1987.