O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituída a "Semana de Estudos sobre os Direitos da Mulher", a realizar-se, anualmente, no mês de abril, nos municípios sedes das Regiões Administrativas do Estado.
Parágrafo único - O evento de que trata este artigo será promovido pela Secretaria da Promoção Social, através de suas Delegacias Regionais, em conjunto com outros órgãos públicos, associações e sindicatos.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1987.