O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - O artigo 5°, "caput", da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, mantido seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:"Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares, até o limite de 57,36% da despesa fixada nesta lei, observando o disposto nos rtigos 7°, inciso I e 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964."Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1988.ORESTES QUÉRCIAJosé Machado de Campos FilhoSecretário da FazendaFrederico Mathias MazzucchelliSecretário de Economia e PlanejamentoAntonio Carlos MesquitaSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1988.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 27/07/2007.