O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Ana Maria Pagiossi" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Paulista, em Várzea Paulista.
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Ana Maria Pagiossi" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim Paulista, em Várzea Paulista. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 10.158, de 29/12/1998.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de novembro de 1988.