Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 6.335, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

(Atualizada até a Lei n° 9.261 de 18 de dezembro de 1995)

(Projeto de Lei nº 236, de 1988, do Deputado Maurício Najar)

Dá denominação de "Luiz de Oliveira Machado" à EEPG(I) Bairro do Barrosos-Primeira, em Mogi das Cruzes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz de Oliveira Machado" a Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) Bairro do Barroso-Primeira, em Mogi das Cruzes.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz de Oliveira Machado" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro do Barroso, em Mogi das Cruzes.(NR)

- Artigo 1.º com redação dada pela Lei n° 9.261, de 18/12/1995
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.