O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, imóvel sem benfeitorias, situado no Município de Embu-Guaçu, com área de 179.085,81m² (cento e setenta e nove mil, oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), destinado à instalação de centro recreativo dessa entidade, caracterizado na Planta constante do Processo n.° 56.278/77-PGE, assim descrito e confrontado:
inicia no marco 0-A cravado junto à lateral direita da estrada municipal de St.ª Rita, no sentido de quem do imóvel demanda ao Bairro de St.ª Rita; deste ponto segue através de cerca de arame farpado confrontando com a gleba 78 com o rumo NW25°15' e distância de 256,02m (duzentos e cinqüenta e seis metros e dois centímetros) até encontrar o marco 4-A, cravado junto à margem direita do Rio St.ª Rita; deste ponto segue pela citada margem do Rio Sr.ª Rita no sentido à jusante com uma distancia de 705m (setecentos e cinco metros) até encontrar o marco 14-A, cravado junto às divisas da gleba 76; deste ponto segue através de picada confrontando com a gleba 76 com o rumo SE01°52' e distância de 37,15m (trinta e sete metros e quinze centímetros) até o marco 15; deste ponto segue com rumo SW7°50' e distância de 34,19m (trinta e quatro metros e dezenove centímetros) até o marco 16; deste ponto segue com o rumo SE15°00' e distância de 80,83m (oitenta metros e oitenta e três centímetros) até o marco 17, cravado junto à lateral da estrada municipal de St.ª Rita; deste ponto atravessa a referida estrada e segue ainda confrontando com a gleba 76 com o rumo SE8°23' e distância de 142,70m (cento e quarenta e dois metros e setenta centímetros) até o ponto 18-A; deste ponto segue com o rumo SE12°40' e distância de 174,82m (cento e setenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros) até o marco 19-A, cravado junto à divisa da gleba 80; deste ponto deflete à direita e segue através de cerca de arame farpado confrontando com a gleba 80 com o rumo SW84°37' e distância de 93m (noventa e três metros) até o marco 20-A; deste ponto ainda confrontando com a gleba 80 com o rumo SW78°26 e distância de 43,37m (quarenta e três metros e trinta e sete centímetros) até o marco 21-A, cravado junto à divisa da gleba 78; deste ponto segue através de uma cerca de arame farpado com esta última gleba com o rumo SW71°31' e distância de 139,69m (cento e trinta e nove metros e sessenta e nove centímetros) até encontrar o marco 22-A; deste ponto segue com o rumo SW60°06' e distância de 21,16m (vinte e um metros e dezesseis centímetros) até o marco 23-A; deste ponto deflete à direita e segue pela lateral de uma rua, divisa da gleba 78, através de uma cerca de arame farpado confrontando com a citada gleba até o entroncamento desta estrada com a Estrada Municipal de St.ª Rita; daí, atravessa esta última e segue até encontrar o marco 0-B cravado em sua lateral, tudo com o rumo NW22°51' e distância de 236,10m (duzentos e trinta e seis metros e dez centímetros); deste ponto deflete à esquerda e segue pela lateral direita da estrada municipal de St.ª Rita, no sentido de quem do imóvel demanda ao Bairro St.ª Rita, com o rumo SW70°44' e distância de 11,57m (onze metros e cinqüenta e sete centímetros) até encontrar o marco 0-A, início da presente descrição, encerrando uma área de 179.085.81m² (cento e setenta e nove mil, oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.