Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.026, DE 04 DE JANEIRO DE 1988

Institui a Semana Constitucionalista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituída a "Semana Constitucionalista", comemorada, anualmente, de 2 a 9 de julho.
Parágrafo único - A comemoração aludida neste artigo será organizada pelo Poder Público, que contará com a colaboração da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, compreendendo manifestações cívicas, sociais, religiosas e culturais.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.