Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.029, DE 04 DE JANEIRO DE 1988

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 5.126, de 22 de maio de 1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. ° - O imóvel a que se refere a Lei n. 5.126, de 22 de maio de 1986, passa a destinar-se a instalação de terminal rodoviário no Município de Paraíso.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.