Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.040, DE 04 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre a colocação de obras de arte de artistas brasileiros na entrada de edifícios públicos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a colocar obras de arte de artistas brasileiros na entrada dos edifícios onde estejam instalados repartições públicas ou órgãos da Administração Centralizada e Autárquica do Estado.
Artigo 2.° - Esta lei será regulamentada dentro de 90 dias contados da data de sua publicação.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.