Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.041, DE 04 DE JANEIRO DE 1988

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Cláudio Abramo" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Judas, em Diadema.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.