O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda Estadual autorizada a alienar, por doação, ao Município de Meridiano, imóvel caracterizado na Planta n.º 513/85, constante do Processo n.º 14.139/85-SAA, assim descrito e confrontado: tem início no ponto 1, situado na cerca da FEPASA, na divisa com Aluízio Cavalini. Do ponto 1, segue com rumo de 60º45'36"SW, confrontando com Aluízio Cavalini na distância de 164,83m (cento e sessenta e quatro metros e oitenta e três centímetros) até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita e segue com rumo de 43º44'59"NW e distância de 120,11m (cento e vinte metros e onze centímetros) até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita e segue com rumo de 24º20'29"NW e distância de 51,64m (cinquenta e um metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita e segue com rumo de 02º37'41"NW e distância de 62,14m (sessenta e dois metros e quatorze centímetros) até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à esquerda e segue com rumo de 04º23'42"NW e distância de 48,08m (quarenta e oito metros e oito centímetros) até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à direita e segue com rumo de 06º07'47"NE e distância de 74,46m (setenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à esquerda e segue com rumo de 27º48'32"NW e distância de 61,34m (sessenta e um metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita e segue com rumo de 19º03'31"NW e distância de l6l,19m (cento e sessenta e um metros e dezenove centímetros) até o ponto 9. Do ponto 9, deflete à esquerda e segue com rumo de 24º47'47"NW e distância de 167,17m (cento e sessenta e sete mettos e dezessete centímetros) até o ponto 10. Do ponto 10, deflete à direita e segue com rumo de 13º29'06"NW e distância de 232,97m (duzentos e trinta e dois metros e noventa e sete centímetros) até o ponto 11, situado na cerca da FEPASA. Do ponto 2 ao ponto 11, confronta com Waldir Marson (Fazenda Santa Helena). Do ponto 11, deflete à direita e segue com rumo de 30º34'44"SE e distância de 4,72m (quatro metros e setenta e dois centímetros) até o ponto 12. Do ponto 12, deflete à direita e segue com rumo de 25º18'19"SE e distância de 40,96m (quarenta metros e noventa e seis centímetros) até o ponto 13. Do ponto 13, deflete à esquerda e segue com rumo de 24º36'36"NW e distância de 593,52m (quinhentos e noventa e três metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto 14. Do ponto 14, deflete à esquerda e segue com rumo de 29º13'02"SE e distância de 64,70m (sessenta e quatro metros e setenta centímetros) até o ponto 15. Do ponto 15, deflete à esquerda e segue com rumo de 33º02'18"SE e distância de 40,45m (quarenta metros e quarenta e cinco centimetros) até o ponto 16. Do ponto 16, deflete à esquerda e segue com rumo de 37º41'25"SE e distância de 77,31m (setenta e sete metros e trinta e um centímetros) até o ponto 17. Do ponto 17, deflete à esquerda e segue com rumo de 42º33'16"SE e distância de 70,76m (setenta metros e setenta e seis centímetros) até o ponto 18. Do ponto 18, deflete à esquerda e segue com rumo de46º01'25"SE e distância de 47,94m (quarenta e sete metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 1, inicial da presente descrição. Do ponto 11 ao ponto 1, confronta-se com a FEPASA, encerrando a área de 6,8926ha.
Artigo 2.º - Da escritura deverá constar cláusula que permita a permuta do imóvel objeto da doação por imóveis urbanos localizados no Município de Meridiano, que se destinarão à instalação de unidades de serviços municipais.
Artigo 3. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sergio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Artêncio Muzy
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 1988.
Artigo 1.º - na 19.ª linha
onde se lê:
.... de 48,08m (quarenta e oito metros e oita centímetros) até ...
leia-se:
...de 48,08m (quarenta e oito metros e oito centimetros) até ...
Na 33.ª linha
onde se lê:
.... na cerca da Fepasa. Do ponto ...
leia-se:
... na cerca da FEPASA. Do ponto ...