Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.044, DE 05 DE ABRIL DE 1988

Dá denominação à Delegacia de Polícia do 49º Distrito Policial - São Mateus, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Investigador de Polícia Moacir Martins Junior" a Delegacia de Policia do 49.° Distrito Policial de São Mateus, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Fulvio Julião Biazzi
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 1988.