Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.046, DE 05 DE ABRIL DE 1988

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus da Cana Verde", realizada anualmente, na 1ª semana do mês de agosto, em Ribeirão Bonito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É incluida no Calendário Turistico do Estado de São Paulo a "Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus da Cana Verde", realizada anualmente, na primeira semana do mês de agosto, em Ribeirão Bonito.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 1988.