Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.055, DE 14 DE ABRIL DE 1988

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Limeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Mário de Souza Queiroz Filho" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Luiz, em Limeira.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1988.
ORESTES QUERCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1988.