Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.067, DE 20 DE ABRIL DE 1988

Institui o Dia do Advogado Criminal

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituído o "Dia do Advogado Criminal", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1988.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1988.
a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral