O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 4.º da Lei n. 1.784, de 17 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - Passa a denominar-se "João da Cruz Mellão" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Planalto do Sul, em Teodoro Sampaio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1988.