O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Doutor Eugene Charbonneau" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Fernanda, em Campinas.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Doutor Paul-Eugène Charbonneau" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Fernanda, em Campinas. (NR)
- Artigo 1.º com redação dada pela Lei n° 6.634, de 08/01/1990
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1988.