Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.078, DE 27 DE ABRIL DE 1988

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ibaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "André Donatoni'' a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Conjunto Nosso Teto, em Ibaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1988.