Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.081, DE 27 DE ABRIL DE 1988

Autoriza o DER a alienar ao Município de Guariba direitos sobre imóveis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar ao Município de Guariba, por doação, faixa de terra com 30.725m², com benfeitorias, e, por cessão gratuita, os direitos possessórios que detém sobre outra faixa, com 3.275m², contígua àquela, integrantes do acesso da sede do município à ligação das Rodovias SP-326 e SP-253, para serem incorporadas como via pública ao perímetro da cidade, caracterizadas no Desenho n.° 693/86-CAT.4 constante do Processo n.° 171-971/80-DER, assim descritas e confrontadas:
Faixa n.° 1:
inicia rio ponto (E), situado no alinhamento da cerca de divisa do acesso, lado direito do sentido cidade à ligação das Rodovias SP-326 e SP-253, na altura da estaca 49+18m (dezoito metros), distando 25m (vinte e cinco metros) do seu eixo; desse ponto, segue em linha reta cruzando o acesso na distância de 40m (quarenta metros) confrontando com Nicolau Pacífico, até atingir o ponto (D), onde defletindo à direita segue em linha reta na distância de 44m (quarenta e quatro metros) confrontando com a Estrada Municipal, até o ponto (C), onde deflete à direita e segue numa sucessão de retas e curvas na distância de 580m (quinhentos e oitenta metros), seguindo a atual cerca divisória, confrontando com Francisco Alves e Eugênio Garavello, ou quem de direito, até atingir o ponto (G), onde deflete 90° à direita, cruzando o acesso em linha reta na distância de 50m (cinquenta metros), confrontando com o D.E.R., até atingir o ponto (F), onde deflete à direita e segue numa sucesão de retas e curvas, seguindo a cerca divisória do acesso na distância de 620m (seiscentos e vinte metros), confrontando com Eugênio Garavello e Francisco Alves, ou quem de direito, até atingir o ponto (E), inicial do perímetro, encerrando a área de 30.725m² (trinta mil e setecentos e vinte e cinco metros quadrados).
Faixa n.° 2:
inicia no ponto (A), situado no alinhamento da cerca de divisa do acesso, lado direito do sentido cidade à ligação das Rodovias SP-326 e SP-253, na altura da estaca 46+18m (dezoito metros), distando 25m (vinte e cinco metros) do eixo; desse ponto, segue em linha reta cruzando o acesso na distância de 50m (cinquenta metros), confrontando com Nicolau Pacífico e Estrada Municipal, até atingir o ponto (B), onde deflete à direita e segue em linha reta na distância de 100m (cem metros), confrontando com Nicolau Pacífico e Estrada Municipal até o ponto (C), onde deflete à direita e segue em linha reta na distância de 44m (quarenta e quatro metros), confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (D), onde deflete à direita e segue em linha reta na distância de 40m (quarenta metros), confrontando com o D.E.R. até o ponto (E), localizado na altura da estaca 49+18m (dezoito metros), onde deflete à direita e segue em linha reta na distância de 60m (sessenta metros), confrontando com Nicolau Pacífico até atingir o ponto (A), inicial do perímetro, encerrando a área de 3.275m² (tres mil e duzentos e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - O Município de Guariba assumirá a responsabilidade de regularizar o domínio relativamente à faixa de terra n.° 2 (dois) a que se refere o artigo anterior, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1988.