Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.084, DE 27 DE ABRIL DE 1988

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de São Roque", realizada, anualmente, no Município de Boituva.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1988.