Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.096, DE 04 DE MAIO DE 1988

Dá redação ao artigo 1.º da Lei n.º 5.004, de 11 de abril de 1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 5.004, de 11 de abril de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a ABRAVEST - Associação Brasileira de Vestuário, com sede nesta Capital".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da justiça
João Bastos Soares
Secretário de Relações do Trabalho
José Tiacci Kirsten
Secretário da Indústria e Comércio
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988.




LEI N. 6.096, DE 4 DE MAIO DE 1988

Leia-se a ementa como segue e não como foi publicada.

Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 5.004, de 11 de abril de 1986