Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.098, DE 04 DE MAIO DE 1988

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Santa Rita do Passa Quatro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ignez Giaretta Sguerra" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Nova Santa Rita, em Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1988.
QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988.


LEI N. 6.098, DE 4 DE MAIO DE 1988

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Santa Rita do Passa Quatro

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicada.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988.