Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.099, DE 04 DE MAIO DE 1988

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibaté", com sede em Ibaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988.