O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fago saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n.º 5.112, de 14 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Carlos José Ribeiro" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Rica, em Atibaia."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988.