Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.106, DE 04 DE MAIO DE 1988

Dá nova redação ao artigo 1.° da Lei n.º 5.401, de 13 de novembro de 1986, que outorgou denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 5.401, de 13 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Isabel Giudice de Albuquerque Cavalcanti" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Parque Santa Bárbara, em Campinas."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988