Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.117, DE 26 DE MAIO DE 1988

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Neydy de Campos Melges" a Escola Estadual de 1.º Grau Nossa Senhora do Caminho, no Distrito de Itaim Paulista, nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1988.