O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
É declarado de utilidade pública o Centro de Estudos Paulo Emílio Salles Gomes, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1988.
onde se lê:
É declarado de utilidade ...
leia-se:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade ...