O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Pia Associação de Santo Antonio de Pádua", com sede em Serra Negra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergílio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1988.