O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - O artigo 2° da Lei n. 4.441, de 11 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:"Artigo 2° - O produto dos empréstimos que forem realizados será reaplicado em obras complementares do Hospital das Clínicas da UNICAMP e na aquisição de equipamentos necessários aos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão e no desenvolvimento de sistemas computacionais do mesmo nosocômio e da própria UNICAMP."Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1988.ORESTES QUÉRCIAJosé Machado de Campos FilhoSecretário da FazendaRalph BiasiSecretário da Ciência e TecnologiaFrederico Mathias MazzucchelliSecretário de Economia e PlanejamentoAntonio Carlos MesquitaSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1988.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.