Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.145, DE 16 DE JUNHO DE 1988

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a doar e ceder direitos possessórios de imóveis situados em Dourado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Dourado, faixa de terra com 12.925m², e a ceder-Ihe gratuitamente os direitos possessórios que detém sobre outra faixa contínua àquela, com 14.000m², destinadas a serem incorporadas como via pública ao perímetro da cidade, caractetizadas nos Desenhos n.ºs 676/83 e 692/85 constantes do Processos n.º 182.813/83-DER, assim descritas e confrontadas:
Faixa n.º 1:
inicia no ponto C, situado no alinhamento da cerca de divisa do acesso, lado esquerdo do sentido cidade à Rodovia SP-215, na altura da estaca 14; desse ponto, segue em linha reta cruzando o acesso na distância de 53,10m (cinqüenta e três metros e dez centímetros), confrontando com Quintilio Castelucci ou sucessores, até atingir o ponto D, onde deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 249,50m (duzentos e quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros), confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Dourado, até atingir o ponto E, onde deflete 90º à esquerda e segue em linha reta cruzando o acesso na distância de 50m (cinqüenta metros), confrontando com o DER, até atingir o ponto F, localizado na altura da estaca 26+18,50m (dezoito metros e cinqüenta centímetros), onde deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 267,50m (duzentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando com Cia. Etecal Produtora Agropecuária e terras da Prefeitura Municipal de Dourado, até atingir o ponto C, inicial do perímetro, encerrando a área de 12.925m² (doze mil e novecentos e vinte e cinco metros quadrados).
Faixa n.º 2:
inicia no ponto A, situado no alinhamento da cerca de divisa do acesso, lado direito do sentido cidade à Rodovia SP- 215, na altura da estaca O; desse ponto segue em linha reta, cruzando o acesso na distância de 50m (cinqüenta metros), confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Dourado até atingir o ponto B, onde deflete à direita e segue em linha reta na distância de 271,06m (duzentos e setenta e um metros e seis centímetros), confrontando com a Associação São Vicente de Paula e com terras da Prefeitura Municipal de Dourado até o ponto C, localizado na altura da estaca 14, onde deflete à direita e segue em linha reta, cruzando o acesso na distância de 53,10m (cinqüenta e três metros e dez centímetros), confrontando com o DER, até atingir o ponto D, onde deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 288,94m (duzentos e oitenta e oito metros e noventa e quatro centímetros), confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Dourado, Sérgio Sciarreta, Roque de Paula, Ana Morijo M. Tenca e outros, Joaquim Teixeira de Oliveira e Antenor e Irene Pardo até atingir o ponto A, inicial do perimetro, encerrando a área de 14.000m² (quatorze mil metros quadrados).
Artigo 2.º - O Município de Dourado regularizará o domínio da faixa de terra n. º 2, a que se refere o artigo anterior, sem qualquer ônus para o DER.
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 1988.




LEI N. 6.145, DE 16 DE JUNHO DE 1988

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a doar e ceder direitos possessórios de imóveis situados em Dourado

Retificação

Artigo 1.º - na 5.ª linha
onde se lê:
.. .outra faixa continua àquela, com...
leia-se:
outra faixa contígua àquela, com...