Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.148, DE 16 DE JUNHO DE 1988

(Projeto de lei n. 439/87, do Deputado Waldyr Trigo)

Institui a "Semana do Rio Pardo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana do Rio Pardo", a ser realizada, anualmente, no mês de junho, durante a Semana do Meio Ambiente.
Parágrafo único - O programa das atividades da "Semana do Rio Pardo" será estabelecido pela Secretária do Meio Ambiente, Poderes Públicos Municipais e pelos movimentos ambientalistas, visando ao aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para a defesa do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilheim
Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 1988.