Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.152, DE 24 DE JUNHO DE 1988

(Atualizada até a Lei n° 6.576 de 30 de novembro de 1989)

(Projeto de Lei nº 613, de 1987, da Deputada Eni Galante)

Dá denominação de "Professor Francisco Lourenço de Melo" à EEPG do Bairro da Pedreira, em Rio Grande da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Francisco Lourenço de Melo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Pedreira, em Rio Grande da Serra.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Francisco Lourenço de Melo" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Bairro da Pedreira, em Rio Grande da Serra. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 6.576, de 30/11/1989
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1988.