Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.154, DE 24 DE JUNHO DE 1988

(Projeto de lei n.º 741/87, do deputado Inocêncio Erbella)

Dá denominação a Centro de Saúde situado em Presidente Venceslau

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - passa a denominar-se "Dr. Tácito Leite de Carvalho e Silva'' o Centro de Saúde I de Presidente Venceslau, em Presidente Venceslau.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1988.




LEI N. 6.154, DE 24 DE JUNHO DE 1988

Dá denominação a Centro de Saúde situado em Presidente Venceslau

Retificação

Artigo 1.º - na 1.ª linha

onde se lê:
passa a denominar-se...
leia-se:
Passa a denominar-se...