O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - passa a denominar-se "Dr. Tácito Leite de Carvalho e Silva'' o Centro de Saúde I de Presidente Venceslau, em Presidente Venceslau.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1988.
Artigo 1.º - na 1.ª linha
onde se lê:
passa a denominar-se...
leia-se:
Passa a denominar-se...