O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Vanda Teresinha Nalin" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim das Rosas, em Francisco Morato.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1988.
Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
... a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim das Rosas, ...
leia-se:
... a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim das Rosas,...