Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.165, DE 29 DE JUNHO DE 1988

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Santa Cruz do Rio Pardo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Tomaz Ortega Garcia'' a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila São Judas Tadeu, em Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 1988.