O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Comunitário de Promoção Social de Sabino", com sede em Sabino.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 1988.