LEI N. 6.178, DE 12 DE AGOSTO DE 1988

(Projeto de lei n. 616/87, do Deputado Vicente Botta)

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Alice Rolim de Moura Holtz" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Morumbi, em Votorantim.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1988. 
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1988.
a) José Henrique Reis Lobo, Secretário-Diretor Geral

(*)LEI N. 6.178, DE 12 DE AGOSTO DE 1988

(Projeto de lei n. 616/87, do Deputado Vicente Botta)

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Alice Rolim de Moura Holtz" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Morumbi, em Votorantim.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1988. 
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1988.
a) José Henrique Reis Lobo, Secretário-Diretor Geral

*(Publicado novamente por ter saído com incorreções)