Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.179, DE 05 DE SETEMBRO DE 1988

(Atualizada até a Lei nº 9.402, de 26 de novembro de 1996)

Autoriza o Departamento de Estradas e Rodagem a doar imóvel situado em Guaraçaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Guaraçaí, faixa de terra com benfeitorias, situada nessa localidade, destinada à execução de obras de melhoramentos na entrada da cidade, caracterizada no Desenho n.° 1.977 constante do Processo DR-11 n.° 2.198/84, assim descrita e confrontada:
começa no ponto "A" na intersecção da Rua Albino Di Giovani (antiga Rua Abel Carrilhos), com a cerca do acesso desta cidade à SP-300, do lado esquerdo no sentido de Guaraçaí à SP-300; daí segue em linha reta acompanhando a cerca do referido acesso numa distância de 400m (quatrocentos metros) até o ponto "B" e confronta com o loteamento Jardim Plano Alto e senhor Pedro Segredo; daí reflete à direita num ângulo de 90° e segue numa distância de 30m (trinta metros) até o ponto "C", localizado no lado direito do acesso no sentido da SP-300 à Guaraçaí e confronta com o DER; daí deflete à direita num ângulo de 90° e segue acompanhando a referida cerca numa distância de 400m (quatrocentos metros) até o ponto "D" na intersecção dessa cerca com a Rua Albino Di Giovani (antiga Rua Abel Carrilhos) e confronta com o senhor João Demori Filho; daí deflete à direita num ângulo de 90° e segue numa distância de 30m (trinta mettos) até o ponto "A" inicial e confronta com a Rua Albino Di Giovani (antiga Rua Abel Carrilhos).

Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Guaraçaí, faixa de terra com benfeitorias, situada nessa localidade, destinada à execução de obras de melhoramentos na entrada da cidade, caracterizada no Desenho n° 1.977 constante do Processo n.° 2198/84-DR.1 l-DER, assim descrita e confrontada:
começa no ponto "A" na intersecção da Rua Albino Di Giovani (antiga Rua Abel Carrilhos), com a cerca do acesso desta cidade à SP-300, do lado esquerdo no sentido de Guaraçaí à SP-300; daí segue em linha reta acompanhando a cerca do referido acesso numa distância de 400m (quatrocentos metros) até o ponto "B" e confronta com o loteamento Jardim Plano Alto e senhor Pedro Segredo; daí deflete à direita num ângulo de 90° e segue numa distância de 30m (trinta metros) até o ponto "C", localizado no lado esquerdo do acesso no sentido da SP-300 à Guaraçaí e confronta com o DER; daí deflete à direita num ângulo de 90° e segue acompanhando a referida cerca numa distância de 400m (quatrocentos metros) até o ponto "D" na intersecção dessa cerca com a Rua Albino Di Giovani (antiga Rua Abel Carrilhos) e confronta com o senhor João Demori Filho; daí deflete à direita num ângulo de 90° e segue numa distância de 30m (trinta metros) até o ponto "A" inicial e confronta com a Rua Albino Di Giovani (antiga Rua Abel Carrilhos). (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.402, de 26/11/1996.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1988.