Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.182, DE 05 DE SETEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 820/87, do deputado Maurício Najar)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Mário Castresano Gorrera" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Piatã I, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1988.