Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.184, DE 05 DE SETEMBRO DE 1988

Acrescenta dispositivo à Lei n.º 5.638, de 27 de abril de 1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica acrescentada ao item 1, do § 1.°, do Artigo 4.° da Lei n. 5.638, de 27 de abril de 1987, a seguinte alínea:
"d - Secretaria da Ciência e Tecnologia."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Jorge Nagle
Secretário da Ciência e Tecnologia
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Otávio Ceccato
Secretário da Indústria e Comércio
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1988.